DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA BLINDAGEM DA RADIAÇÃO BETA NO CRISTALINO

Mayra de Mattos

Resumo


O presente artigo tem como objetivo apresentar um equipamento de proteção individual desenvolvido especificamente para blindar a radiação beta, emitida pela forma radioativa do fósforo (P-32) em uma atividade de pesquisa realizada no Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA/USP), em Piracicaba, São Paulo. A atividade é realizada por um técnico do CENA, habilitado para manipular material radioativo, o qual faz aplicações do P-32, através de seringas, em animais ruminantes para avaliação nutricional, parasitológica e reprodutiva, utilizando o radioisótopo como traçador radioativo. O equipamento de proteção individual é um óculos de segurança desenvolvido para proteger o tecido do cristalino do técnico, que deve utilizá-lo desde a preparação das seringas até a aplicação. Inicialmente o óculos não era eficaz quanto à blindagem da radiação beta porque ultrapassava o limite de dose estabelecido na Norma CNEN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, que estabelece limite de dose anual no cristalino de 20 mSv/ano, em média, durante o período de cinco anos, com a exposição não superior a 50 mSv em um único ano para indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE), o que justificou a necessidade de adicionar uma camada extra, de 3,0 mm de espessura, utilizando o vidro como material para blindar a radiação obedecendo dois requisitos básicos da proteção radiológica: ALARA (As Low As Reasonably Achievable) ou Princípio da Otimização, estabelecendo que todas as exposições devem ser mantidas tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis e, também, Limitação de Dose Individual, de tal modo que a exposição não exceda o lime de dose especificado em norma.

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